O OKiDO e o Regulamento da IA da UE
Onde o OKiDO se enquadra no Regulamento da IA, o que fazemos para cumprir nossas obrigações e o que isso significa para você como cliente.
Última revisão: 25 de outubro de 2026
Prestador de um sistema de IA
Desenvolvemos o OKiDO e seus agentes de IA e os oferecemos na UE. Os agentes funcionam com modelos de IA de finalidade geral da OpenAI e da Anthropic. Nós mesmos não treinamos nem fornecemos modelos de IA de finalidade geral.
Risco mínimo, em função da finalidade prevista
O OKiDO foi feito para executar processos de negócio. Ele não se destina aos usos de risco elevado enumerados no anexo III do Regulamento, como decisões de contratação ou classificação de crédito, e nossos termos e modelos o mantêm assim.
Você decide onde ficam as portas de aprovação
Os agentes executam as etapas repetitivas de um processo que sua equipe projetou. Você escolhe quais ações precisam de aprovação, e um agente nunca pode liberar uma porta de aprovação: só uma pessoa pode.
Em que ponto está o Regulamento
O Regulamento da IA se aplica em fases. Em julho de 2026, a UE adotou o Omnibus Digital sobre a IA (Regulamento (UE) 2026/1744), que adiou as datas relativas ao risco elevado. As datas abaixo são as da lei após essa alteração.
- 2 de fevereiro de 2025Em vigor
As práticas de IA proibidas ficam vedadas. Prestadores e responsáveis pela implantação devem apoiar a literacia no domínio da IA entre seus funcionários (artigo 4.º, atenuado em julho de 2026 para a adoção de medidas que a apoiem).
- 2 de agosto de 2025Em vigor
Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral, como os modelos que os agentes do OKiDO utilizam.
- 2 de agosto de 2026Em vigor
Obrigações de transparência (artigo 50.º): as pessoas devem saber quando estão interagindo com IA, e o conteúdo gerado por IA deve ser marcado.
- 2 de dezembro de 2026Próximo
Fim do período de carência para a marcação legível por máquina de conteúdo gerado por IA por sistemas que já estavam no mercado antes de agosto de 2026.
- 2 de dezembro de 2027Futuro
Obrigações para sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, como recrutamento, avaliação de trabalhadores, classificação de crédito e educação. Adiado de 2 de agosto de 2026.
- 2 de agosto de 2028Futuro
Obrigações para IA de risco elevado incorporada em produtos regulamentados (anexo I), como dispositivos médicos e máquinas. Adiado de 2 de agosto de 2027.
O que se aplica ao OKiDO e como cumprimos
Estas são as obrigações que se aplicam a nós como prestador do OKiDO, e as que cumprimos voluntariamente porque tornam o OKiDO mais seguro para trabalho regulamentado.
Artigo 5.º
Nenhuma prática proibida
O OKiDO não reconhece emoções, não categoriza pessoas com base em dados biométricos, não faz classificação social de pessoas nem manipula comportamentos. Os agentes atuam apenas em etapas de processos que você define. Verificamos novas funcionalidades à luz do artigo 5.º antes de lançá-las.
Artigo 50.º, n.º 1
Transparência para as pessoas
As mensagens que nossos agentes enviam a pessoas, por e-mail ou notificação, informam que foram escritas por um agente de IA. Dentro do seu espaço de trabalho, cada comentário e alteração de um agente é marcado com o nome do agente. Links compartilhados de execuções e formulários públicos mostram quais etapas um agente concluiu.
Artigo 50.º, n.º 2
Marcação de conteúdo gerado por IA
Os documentos e arquivos que nossos agentes criam levam uma marcação legível por máquina de que foram gerados por IA, e registram qual execução e qual etapa os produziram.
Artigos 14.º e 26.º (voluntário)
Supervisão humana
As portas de aprovação de uma execução só podem ser liberadas por uma pessoa autenticada. Para cada agente, projeto, ferramenta e app conectado, você escolhe quais ações precisam de aprovação. Enviar e-mails, convidar pessoas, excluir tarefas e iniciar execuções exigem aprovação por padrão. Você pode pausar um agente, ou interromper todas as execuções dele, com um único botão.
Artigos 12.º e 26.º, n.º 6 (voluntário)
Registros
Cada ação de um agente é registrada: a ferramenta usada, as entradas e o resultado, quem a aprovou e qual modelo a executou. Os registros de auditoria não podem ser editados nem excluídos no app e são mantidos por dois anos. Proprietários e administradores podem exportá-los em CSV ou JSON.
Artigos 3.º, ponto 12, e 25.º
Finalidade prevista
Nossa finalidade prevista está publicada abaixo e faz parte dos nossos Termos de Serviço. Os modelos que envolvem pessoas, como contratação, onboarding de funcionários ou revisões de qualidade, são construídos para que o agente prepare e uma pessoa decida. O agente não classifica, pontua nem rejeita pessoas.
Artigo 4.º
Literacia no domínio da IA
Nossa Documentação explica o que os agentes podem e não podem fazer, como funcionam as aprovações e como ler o registro. Todo cliente pode agendar onboarding e treinamento gratuitos.
Artigos 53.º a 55.º (prestadores de modelos)
Os modelos por trás
Os agentes do OKiDO funcionam com modelos da OpenAI e da Anthropic. Como prestadores de modelos de IA de finalidade geral, elas assumem as obrigações relativas a esses modelos, e ambas assinaram o código de práticas para a IA de finalidade geral da UE.
RGPD
Seus dados e os modelos
O conteúdo enviado à OpenAI e à Anthropic é usado apenas para produzir a resposta. Segundo os termos de API delas, ele não é usado para treinar os modelos delas, e nós também não treinamos modelos com o seu conteúdo. Ambas constam como subcontratantes ulteriores.
Declaração de finalidade prevista
Esta declaração define a finalidade prevista do OKiDO na acepção do artigo 3.º, ponto 12, do Regulamento da IA. Ela faz parte dos nossos Termos de Serviço.
1. Finalidade prevista
O OKiDO se destina a estruturar, executar, acompanhar e auditar processos de negócio. Seus agentes de IA se destinam a executar etapas definidas em processos que o cliente projeta: coletar e organizar informações, preparar rascunhos e resumos, atualizar registros em apps conectados e encaminhar o trabalho à pessoa responsável para revisão ou aprovação.
2. Usos fora da finalidade prevista
O OKiDO não se destina a ser usado, e não deve ser usado, como base única ou decisiva para:
- recrutar ou selecionar pessoas, incluindo a triagem, a classificação ou a avaliação de candidatos a emprego;
- decisões sobre promoção, desligamento, remuneração ou outras condições de trabalho, a atribuição de tarefas com base no comportamento ou em características pessoais de uma pessoa, ou o monitoramento e a avaliação do desempenho ou do comportamento de trabalhadores individuais;
- avaliar a capacidade de endividamento de pessoas físicas, fixar preços de seguros de vida ou de saúde para pessoas físicas, ou decidir sobre a elegibilidade para benefícios públicos ou serviços essenciais;
- admissão, avaliação, atribuição de notas ou fiscalização de provas na educação e na formação profissional;
- identificação ou categorização biométrica, reconhecimento de emoções, aplicação da lei, migração, asilo e controle de fronteiras, ou administração da justiça e processos democráticos;
- componentes de segurança na gestão e na operação de infraestruturas críticas.
Um cliente que usa o OKiDO para uma dessas finalidades atua fora da finalidade prevista do OKiDO. Nos termos do artigo 25.º do Regulamento da IA, esse cliente pode passar a ser o prestador de um sistema de IA de risco elevado para esse uso, com as obrigações que isso implica.
3. Supervisão humana
O que um agente produz é uma proposta dentro de um processo que pertence a uma pessoa. Portas de aprovação, responsáveis designados e o registro fazem parte do funcionamento do OKiDO e devem ser mantidos em qualquer processo cujo desfecho afete uma pessoa.
4. Práticas proibidas
O OKiDO não deve ser usado para nenhuma prática proibida pelo artigo 5.º do Regulamento da IA.
O que isso significa para você
Ao usar o OKiDO na sua empresa, você é um responsável pela implantação nos termos do Regulamento. Para processos dentro da finalidade prevista do OKiDO, suas obrigações são leves. Veja o que se aplica e o que o OKiDO oferece para cada uma.
Artigo 4.º
Literacia no domínio da IA
Sua obrigação
Adote medidas para que as pessoas que executam processos assistidos por IA entendam o que a IA faz, onde ela pode errar e como supervisioná-la.
O que o OKiDO oferece
Nossa Documentação e o onboarding e treinamento gratuitos abordam agentes, aprovações e o registro.
Artigo 50.º, n.º 4
Transparência
Sua obrigação
Se você publicar texto gerado por IA para informar o público sobre questões de interesse público sem revisão humana, ou publicar falsificações profundas (deepfakes), informe que foram feitos por IA.
O que o OKiDO oferece
Coloque uma porta de aprovação antes de tudo o que você publicar, e o registro mostrará que uma pessoa revisou o conteúdo. As mensagens que os agentes enviam a pessoas levam o rótulo de IA automaticamente.
Artigos 25.º e 26.º, a partir de 2 de dezembro de 2027
Usos de risco elevado
Sua obrigação
Se você usar IA para uma finalidade de risco elevado, como a triagem de candidatos ou a avaliação de funcionários, aplicam-se obrigações muito mais pesadas: supervisão humana, conservação de registros por pelo menos seis meses, informação aos trabalhadores e, como prestador, uma avaliação da conformidade.
O que o OKiDO oferece
O OKiDO não se destina a esses usos. Se um processo envolver algum deles, deixe a decisão com uma pessoa e deixe o agente apenas preparar. Nossas portas de aprovação e nossos registros apoiam você em qualquer caso.
RGPD
Dados pessoais
Sua obrigação
Você é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais nos seus processos. Nós os tratamos em seu nome.
O que o OKiDO oferece
Nosso Acordo de Tratamento de Dados e nossa lista de subcontratantes ulteriores estão publicados. O OKiDO não toma decisões automatizadas sobre pessoas que produzam efeitos jurídicos ou efeitos igualmente significativos.
Passos práticos ao adotar o OKiDO
- 1
Verifique cada processo uma vez.
Use a autoavaliação. As operações do dia a dia (onboarding, fechamento mensal, incidentes, entregas, aprovações finais) são de risco mínimo. Sinalize tudo o que envolver contratação, avaliação de funcionários, crédito ou serviços essenciais.
- 2
Deixe as decisões sobre pessoas com as pessoas.
Se um processo envolver uma área de risco elevado, deixe o agente coletar, agendar e redigir, e deixe uma pessoa designada decidir após uma revisão real.
- 3
Coloque uma porta de aprovação antes de tudo o que sai da sua organização.
Propostas, faturas, avisos, relatórios: uma etapa de aprovação humana antes do envio custa pouco, e o registro então mostra que uma pessoa revisou o conteúdo.
- 4
Nomeie responsáveis reais.
Os responsáveis devem ser pessoas com autoridade sobre o resultado, não uma caixa de e-mail compartilhada.
- 5
Informe sua equipe.
Explique quais etapas um agente executa antes de um processo entrar em operação, e oriente as pessoas para a Documentação.
- 6
Verifique de novo quando algo mudar.
Faça a autoavaliação novamente ao adicionar modelos, agentes ou apps conectados. Atualizamos esta página quando o Regulamento ou as respectivas orientações mudam.
Verifique seus processos em dois minutos
Marque o que um processo faz e veja o provável nível de risco segundo o Regulamento da IA, as obrigações decorrentes e as datas aplicáveis. Sem necessidade de cadastro.
Quem é responsável pelo quê
A responsabilidade nos termos do Regulamento é dividida ao longo da cadeia. Veja quem assume o quê quando você executa seus processos no OKiDO.
| Tema | Prestador do modelo | OKiDO | Você |
|---|---|---|---|
| Obrigações relativas a modelos de finalidade geralArtigos 53.º a 55.º | Responsável | Usa prestadores de modelos que assinaram o código de práticas para a IA de finalidade geral | Nenhuma obrigação |
| Práticas proibidasArtigo 5.º | Salvaguardas no modelo | Nenhuma funcionalidade proibida; novas funcionalidades verificadas | Não configura usos proibidos |
| Finalidade prevista e classificaçãoArtigos 3.º, 6.º e 25.º | Nenhuma obrigação | Responsável | Classifica os próprios processos; responsável por qualquer uso fora da finalidade prevista |
| TransparênciaArtigo 50.º | Marcação no modelo, quando disponível | Rótulos de IA e marcação legível por máquina | Mantém os rótulos ativados; revisa o que publica |
| RegistrosArtigos 12.º e 26.º, n.º 6 | Nenhuma obrigação | Registros, conservação por dois anos, exportação | Guarda as exportações por mais tempo se as próprias regras exigirem |
| Supervisão humanaArtigos 14.º e 26.º, n.º 2 | Nenhuma obrigação | Portas de aprovação, regras de aprovação, controles de pausa e interrupção | Responsável |
| Literacia no domínio da IAArtigo 4.º | Nenhuma obrigação | Documentação, onboarding e treinamento | Responsável |
| Dados pessoaisRGPD | Subcontratante ulterior | Subcontratante, nos termos do nosso Acordo de Tratamento de Dados | Responsável pelo tratamento |
Como nós mesmos usamos IA
Seguimos as mesmas regras. A auditoria de operações deste site é uma entrevista com IA, e ela informa isso. Nossos posts de blog e newsletters são redigidos com IA e revisados pela nossa equipe antes de serem publicados.
Perguntas que recebemos sobre o Regulamento da IA
O OKiDO cumpre as obrigações que se aplicam a ele como prestador de um sistema de IA de risco mínimo: nenhuma prática proibida, transparência para as pessoas que interagem com nossos agentes e marcação do conteúdo gerado por IA. Também oferecemos supervisão humana e registros que o Regulamento só exige para sistemas de risco elevado. Não existe certificado oficial para sistemas de IA fora da categoria de risco elevado, por isso esta página e nossos registros são a forma como demonstramos isso.
Não. A finalidade prevista do OKiDO é executar processos de negócio, o que não consta da lista de risco elevado do anexo III. Um uso passa a ser de risco elevado se o OKiDO for usado como base decisiva para, por exemplo, contratação ou avaliação de funcionários. Isso está fora da nossa finalidade prevista, e nossos termos dizem isso.
O OKiDO oferece os controles e as evidências: portas de aprovação, rótulos de IA, registros e exportações. Se um determinado processo está em conformidade depende de como você o usa, e é por isso que a autoavaliação analisa um processo de cada vez. A classificação dos seus próprios processos continua sendo sua.
Sim, se um agente de IA a enviar. O OKiDO adiciona o rótulo às mensagens que nossos agentes enviam, para você não precisar se lembrar disso. Um rascunho que uma pessoa revisa e envia por conta própria é uma mensagem dela.
Não. O conteúdo enviado à OpenAI e à Anthropic é usado para produzir a resposta. Segundo os termos de API delas, ele não é usado para treinar os modelos delas, e nós não treinamos modelos com o seu conteúdo.
O Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, adiou as datas de risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (anexo III) e 2 de agosto de 2028 (anexo I) e atenuou a obrigação de literacia no domínio da IA. As obrigações de transparência do artigo 50.º continuam se aplicando a partir de 2 de agosto de 2026.
Documentos relacionados
Aviso legal
Esta página descreve nossa avaliação do OKiDO nos termos do Regulamento (UE) 2024/1689 (o Regulamento da IA), com a redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744, e as funcionalidades que o OKiDO oferece para apoiar a sua própria conformidade. Trata-se de informação, não de aconselhamento jurídico. Ela não substitui a sua própria avaliação como responsável pela implantação, ou como prestador, se você usar o OKiDO fora da finalidade prevista. Revisamos esta página pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Regulamento, as respectivas orientações ou as normas harmonizadas mudarem.
Para perguntas ou para solicitar nossos registros ou nosso Acordo de Tratamento de Dados: [email protected]